INTRODUÇÃO

Antes demais seja bem-vindo/a à Entidade Formadora Erica Monteiro.

Agradecemos a sua preferência e desejamos que o Curso corresponda às suas expectativas e que obtenha os melhores resultados com o mesmo.

A EFORMAR é uma marca nacional registada com o nº 658137 no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e propriedade da Erica Monteiro, entidade formadora certificada pela Direção Geral do Emprego Relações do Trabalho (DGERT).

Para que a formação decorra da melhor forma possível, gostaríamos de lhe apresentar e de delinear algumas regras de funcionamento interno para garantir o sucesso e qualidade do processo formativo que vai iniciar connosco.

ENQUADRAMENTO

O presente regulamento é aplicável às atividades formativas promovidas pela Entidade Formadora Erica Monteiro, sendo que os destinatários do mesmo são todos os intervenientes no processo formativo e tem como objetivo definir as normas de funcionamento geral dos cursos de formação promovidos

A participação nas formações promovidas pela Entidade Formadora Erica Monteiro à frente designada pela sua marca EFORMAR pressupõe o conhecimento e aceitação integral do presente Regulamento de Funcionamento de Formação pelo que a sua distribuição tem lugar no início da prestação de serviços, no caso de formadores e colaboradores ou, no caso dos formandos, assim que lhes é enviada a sua ficha de inscrição.

Todas as críticas e sugestões que possam ocorrer da leitura do presente regulamento e que possibilitem a sua otimização serão analisadas e sempre que possível tidas em consideração pela Entidade Formadora Erica Monteiro.

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

A Entidade Formadora Erica Monteiro considera a formação e o desenvolvimento profissional do capital humano, como um pilar fundamental e determinante para a melhoria contínua da qualidade do desempenho dos trabalhadores e, consequentemente, dos serviços prestados pelas organizações bem como nos índices de produtividade e, consequentemente de sucesso das empresas.

Enquanto marca registada da Erica Monteiro, a EFORMAR obriga-se a cumprir e atuar em conformidade com os requisitos e normativos legais em vigor, no âmbito da formação profissional e do sistema de certificação de entidades formadoras.

OBJETO

O Regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas reguladoras relativas a:

I. INTERVENIENTES NA FORMAÇÃO;

II. ESTRUTURA DA ENTIDADE FORMADORA E RESPONSABILIDADES DA EQUIPA;

III. DIVULGAÇÃO;

IV. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES;

V. FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA

VI. CONTRATO DE FORMAÇÃO;

VII. REGIME DE PAGAMENTOS E FATURAÇÃO;

VIII. DESISTÊNCIAS, INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADES DE REPETIÇÃO DE CURSOS;

IX. DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS;

X. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO;

XI. DISPOSIÇÕES COMUNS

XII. CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO;

XIII. PROTEÇÃO DE DADOS;

XIV. RECOLHA DE REGISTOS FOTOGRÁFICO E AUDIOVÍDEO;

XV. OCORRÊNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

XVI. DÚVIDAS E OMISSÕES.

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

I.INTERVENIENTES DA FORMAÇÃO

1. Os intervenientes diretos na formação são:

    a. Gestor da Formação;

    b. Coordenador Pedagógico;

    c. Gestor da plataforma;

    d. Formador/E-Formador;

    e. Tutor/E-Tutor;

    f. Formandos

2. Todos na equipa pedagógica têm o dever de:

    a.Reconhecer e respeitar as diferenças dos formandos e demais membros da comunidade formativa, nomeadamente culturais e étnicas, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;

    b.Colaborar com todos os intervenientes no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre formadores, formandos e pessoal de apoio;

    c.Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos formandos;

    d.Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

    e.Empenhar-se nas ações de formação em que participa.

3. Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica tem direito a emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação.

II.ESTRUTURA DA ENTIDADE FORMADORA E RESPONSABILIDADES DA EQUIPA

A)GESTOR DA FORMAÇÃO

Responsabilidades do/a gestor/a da formação

O/A gestor/a da formação tem como responsabilidades, designadamente:

1. Coordenar o planeamento das atividades formativas;

2. Participar na definição de objetivos e indicadores de avaliação para as diversas etapas da formação;

3. Validar os conteúdos programáticos da formação propostos;

4. Assegurar o cumprimento dos requisitos da certificação.

B)COORDENADOR PEDAGÓGICO

Responsabilidades do/a coordenador/a pedagógico

O/A coordenador/a tem como responsabilidades:

1. Acompanhar e validar todas as etapas da gestão da formação profissional;

2. Reportar ao gestor/a da formação a evolução e o desenvolvimento das atividades formativas;

3. Gerir e coordenar as atividades da equipa de técnico-pedagógico, diagnosticando necessidades e avaliando os resultados;

4. Contactar com as entidades destinatárias e formandos/as assegurando o acompanhamento das mesmas em temos de execução dos planos de atividades;

5. Proceder à revisão dos conteúdos programáticos da formação em articulação com o gestor/a da formação;

6. Proceder à avaliação final de projetos formativos, independentemente da forma de organização da formação;

7. Garantir a existência de todos os recursos pedagógicos necessários para o bom funcionamento da formação;

8. Apresentar propostas de melhoria e adaptações a efetuar ao/à gestor/a da formação.

9. Cumprir com o descrito na documentação da atividade formativa;

10. Indagar sobre oportunidades de desenvolvimento de projetos e propor ao Gestor da Formação a sua perspetiva de execução;

11. Dinamizar e coordenar os serviços de formação;

12. Monitorizar as atividades formativas;

13. Elaborar e coordenar as matrizes de avaliação da formação e monitorizar a avaliação interna;

14. Promover atividades para a melhoria do desempenho de formadores e pessoal não docente interno;

15. Promover junto da equipa o desenvolvimento de atividades, visando a contribuição para uma avaliação contínua da mesma e o desempenho dos formadores e colaboradores;

16. Promover a avaliação de desempenho junto dos formadores e colaboradores;

17. Colaborar na definição do perfil de competências e tarefas a desempenhar pelos recursos humanos e prover ao seu recrutamento;

18. Coordenar a conceção de recursos didáticos;

19. Executar os projetos aprovados, cumprindo os prazos obrigatórios;

20. Validar os relatórios de avaliação relativos aos projetos de formação;

21. Elaborar o relatório final de cada ação dentro dos prazos estabelecidos;

22. Assegurar o cumprimento de todos os processos pedagógicos obrigatórios;

23. Monitorizar evidências que permitam analisar e avaliar a aplicabilidade, adequabilidade e disseminação dos projetos e/ou recursos didáticos desenvolvidos;

24. Colaborar sempre que necessário nas tarefas a designar pelo Gestor de formação.

C)GESTOR DA PLATAFORMA

Responsabilidades do/a gestor/a da plataforma

São responsabilidades do/a gestor/a da plataforma:

1. Garantir a gestão, configuração e assistência da plataforma de ensino à distância para o seu correto funcionamento

2. Valida a conceção ou adaptação de programas, conteúdos e recursos pedagógicos adequados à formação a distância, por parte dos e-formadores/e-tutores;

3. Acompanha a conceção ou gestão das funcionalidades do sistema de gestão da aprendizagem e conteúdos, suportado em plataforma tecnológica, bem como as atividades de tutoria e de avaliação;

4. Realiza o recrutamento e seleção dos e-formadores/e- tutores;

5. Participa em reuniões em diferentes momentos com todos os interlocutores necessários para a implementação do projeto formativo a distância;

6. Reformula com os e-formadores/e-tutores, se necessário, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;

7. Monitoriza o desenvolvimento do projeto formativo, através do acompanhamento pedagógico dos e-formandos e da atividade dos e-formadores/e-tutores;

8. Assegura todas as condições de realização da atividade formativa a distância;

9. Dar apoio aos tutores/as/ formadores/as e formandos/as no desenvolvimento das ações de formação.

D)FORMADORES/ E-FORMADOR

Direitos e responsabilidades do/a formador/a

Constituem direitos do/a formador/a:

1. Ter o apoio técnico, material ou documental, dentro das possibilidades da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, que se revele necessário para o cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação;

2. Ter as condições necessárias para o correto desenvolvimento da sua função;

3. Apresentar propostas e solicitar os esclarecimentos necessários, com vista à melhoria das atividades formativas;

4. Obter, previamente à realização da formação, informações sobre as condições de realização da ação/ curso, nomeadamente as características do grupo de formação, os conteúdos a abordar, os objetivos pedagógicos a atingir e os recursos didáticos e meios audiovisuais disponíveis;

5. Obter, no final da formação, documento comprovativo, emitido pela entidade formadora ou beneficiária da formação, da sua atividade enquanto formador/a em ações por ela desenvolvidas, do qual conste especificamente o domínio, a duração e a qualidade da sua intervenção.

Constituem responsabilidades do/a formador/a:

1. Planear, desenvolver e executar as sessões de formação;

2. Desenvolver e preparar os respetivos recursos e materiais pedagógicos;

3. Dinamizar a atividade formativa e criar condições para garantir a aprendizagem, designadamente, promover a motivação dos/as formandos/as;

4. Acompanhar e avaliar os/as formandos/as sobre os conteúdos desenvolvidos;

5. Ser pontual e assíduo, cumprindo os horários e datas definidos para a formação, bem como, os prazos de entrega de documentação inerentes ao processo formativo;

6. Preencher todos os documentos necessários para instruir o dossier técnico-pedagógico;

7. Comunicar, atempadamente, ao/à gestor/a ou ao/à coordenador da formação quaisquer acontecimentos que impeçam o normal funcionamento da ação de formação ou a impossibilidade da sua presença na mesma;

8. Comparecer a reuniões para preparação, acompanhamento, avaliação da formação, sempre que para tal seja convocado, e prestar toda a informação necessária para a o efeito;

9. Zelar pelos materiais, equipamentos e instalações afetos à formação;

10. Colaborar em tudo o que promova e garanta o normal funcionamento da atividade formativa.

11. Informar e esclarecer os/as formandos/as sobre o programa, objetivos e atividades da formação na plataforma estudo;

12. Introduzir conteúdos, atividades e recursos pedagógicos na plataforma eStudo e orientar a sua exploração;

13. Orientar e dinamizar as atividades nas sessões síncronas e assíncronas.

E)TUTOR/ E-TUTOR

No âmbito da formação à distância, compete em especial ao/à tutor/a:

1. Articular com o/a coordenador/a a gestão do processo formativo;

2. Participar na conceção e planificação da formação, produzindo os respetivos instrumentos de avaliação e documentação de apoio;

1. Participar nas reuniões de acompanhamento da formação;

2. Informar atempadamente o/a Coordenador/a ou o/a Gestor/a de qualquer imprevisto ou ocorrência que possa perturbar o normal funcionamento da formação;

3. Realizar o acompanhamento dos/as formandos/as e dinamizar as sessões virtuais;

4. Promover e facilitar um elevado grau de atividade entre todos os elementos do ambiente formativo e facilitar os processos de comunicação;

5. Articular o desenvolvimento das ações com a equipa técnico-pedagógica da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR.

F)FORMANDOS

Direitos e responsabilidades dos/as formandos/as

São direitos dos/as formandos/as:

1. Frequentar a ação de formação na qual se inscreveu, de acordo com os conteúdos programáticos, as metodologias e o sistema de avaliação previamente definidos;

2. Receber o adequado apoio pedagógico e documentação da ação de formação que está a frequentar; 3. Ver esclarecidas as suas questões e dúvidas;

4. Receber no final da formação um certificado de formação profissional ou declaração de frequência/ presença, desde que realize as metodologias de avaliação, caso se aplique, e cumpra com as regras de assiduidade e de aproveitamento previamente definidas;

5. Apresentar ao/à formador/a, ao/à coordenador/a ou a outro elemento da equipa formativa, qualquer sugestão de melhoria e/ou reclamação que considere pertinente no âmbito do processo formativo;

6. No âmbito do processo formativo, ter acesso à informação clara e completa sobre a oferta formativa da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR e as regras de funcionamento da formação (Regulamento de funcionamento da formação);

7. Participar, pontual e diligentemente, nas ações de formação destinadas;

8. Cuidar e zelar pelos recursos materiais, equipamentos e espaços da formação;

9. Avaliar a ação de formação e o desempenho dos/as formadores/as;

10. Dar conhecimento, com a necessária antecedência, de eventuais faltas ou desistências;

11. Colaborar em tudo o que promova e garanta o normal funcionamento da atividade formativa.

12. Proceder ao pagamento dos serviços de formação, nas condições previamente acordadas.

13. Para além das responsabilidades previstas nos n.º anteriores, no âmbito da formação à distância, compete em especial aos/às formandos/as:

a. Cumprir as regras constantes do regulamento de utilização da plataforma estudo;

b. Realizar a formação de acordo com os prazos previstos e comparecer, em caso de sessões síncronas, nas datas e nos horários agendados;

c. Participar ativamente em todas as atividades previstas no âmbito do curso, designadamente os chats e/ou fóruns.

G)E-FORMADORES/E-TUTORES

1. Participam em reuniões ou contactam com a Gestão da Formação, sempre que necessário;

2. Planeiam as sessões de formação a inserir na plataforma eletrónica;

3. Concebem os suportes de apoio à aprendizagem e as atividades pedagógicas, em articulação com a Gestão das Ações de Formação a Distância;

4. Informam e esclarecem os e-formandos sobre o programa, objetivos, atividades da formação;

5. Informam e esclarecem os e-formandos sobre a utilização da plataforma tecnologia e do sistema de suporte tecnológico;

6. Introduzem conteúdos e materiais pedagógicos, orientando a sua exploração;

7. Apoiam e motivam os e-formandos na organização do seu percurso formativo;

8. Gerem a participação dos e-formandos;

9. Estimulam a interação do e-formando com a plataforma tecnológica de suporte;

10. Esclarecem e respondem a questões colocadas pelos e-formandos.

III.DIVULGAÇÃO

Para divulgar a atividade formativa, utiliza-se os seguintes meios:

1. Em suporte digital, através do site www.eformar.pt, permitindo divulgar o catálogo de cursos com referências aos objetivos, pré-requisitos, programa, duração, metodologia e calendarização das ações de formação;

2. Em suporte papel, com as indicações referidas na alínea anterior;

3. Em suporte digital, através de e-mailing;

4. Através das diferentes redes sociais;

5. Via participação em eventos que considere relevantes;

6. Outras iniciativas promovidas pela entidade formadora.

IV.INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS FORMANDOS

1. Todos os interessados nos cursos desenvolvidos pela Entidade Formadora Erica Monteiro | EFORMAR podem, a qualquer momento, solicitar informações sobre os mesmos via e-mail, telefone ou redes sociais;

2. Após este primeiro contacto são dadas a conhecer as informações solicitadas e disponibilizados por e-mail os seguintes documentos, para efeitos de pré-inscrição: ficha de inscrição, com indicação da documentação necessária para o processo de inscrição, programa de formação e respetivos pré-requisitos do curso;

3. Para realizar a sua pré-inscrição, o candidato deverá devolver/entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como a documentação de suporte à inscrição que lhe for solicitada. Quando a entrega da ficha de inscrição ocorre por e-mail, o candidato fica dispensado de uma assinatura manuscrita na ficha de inscrição, visto que o documento é entregue diretamente por si mesmo via o seu endereço de e-mail para [email protected];

4. Ao enviar a ficha de inscrição, o candidato deve obrigatoriamente assinalar que aceita as condições apresentadas no presente regulamento da formação;

5. A inscrição só é concretizada após seleção dos candidatos pela Coordenação Pedagógica da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR a qual valida se o candidato corresponde ao perfil de enquadramento definido para cada curso, caracterizado no respetivo programa de formação;

6. Uma vez validado o perfil do candidato, a inscrição no curso pretendido é oficializada com o pagamento do valor do curso e a receção do respetivo comprovativo. O pagamento deverá ser efetuado por transferência bancária, preferencialmente até 15 (quinze) dias antes do início do curso a que diz respeito;

7. O processo de inscrição culmina com celebração de um contrato de formação profissional que reitera as condições de frequência do curso pelo formando, fazendo o presente regulamento parte integrante do modelo de contrato. Nos casos em que o formando é responsável pelo pagamento do curso, o contrato é formalizado diretamente com o formando. Nos casos em que é uma entidade a responsável pelo pagamento do curso, o contrato é formalizado diretamente com a mesma;

8. Nas situações em que o contrato de formação é formalizado diretamente com o formando, e no caso de o mesmo estar impossibilitado de imprimir, assinar e digitalizar o contrato de formação, para efeitos de devolução do mesmo, à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, o formando fica obrigado a indicar no corpo do e-mail a seguinte informação:

Na impossibilidade de assinar o contrato de formação que me foi enviado, relativo à minha frequência no curso (nome do curso + duração), confirmo, através do presente e-mail, que formalizo a aceitação de todas as cláusulas evidenciadas no contrato anexo, do qual é parte integrante o Regulamento da Formação da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR.

9. Caso se verifique que o formando não reúne as condições necessárias para frequentar o evento formativo, e se já tiver havido lugar a pagamento, a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR devolverá esse valor, descontando uma taxa de € 10,00 (dez euros) para despesas operacionais e bancárias;

10. Se quando proceder à inscrição online, o número de vagas já estiver totalmente preenchido, ainda que essa ação lhe possa ser permitida através do site www.eformar.pt, o formando será depois contactado pela Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, informando-o da impossibilidade de aceitar a sua inscrição e do procedimento a seguir para que haja lugar à devolução do valor já pago, se for esse o caso;

11. Nas situações previstas no número anterior, a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR compromete-se a devolver o montante devido, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a receção da informação do IBAN do cliente, através de email para [email protected].

V.FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA

A. Condições de Funcionamento da atividade formativa

1. As condições de funcionamento das ações de formação, designadamente, o horário, datas e local de realização, são indicadas no programa do curso e/ou comunicadas aos participantes com a devida antecedência relativamente ao início da respetiva ação de formação;

2. O cronograma, o horário e outras condições de funcionamento poderão ser ajustados por motivos imprevistos ou quando destinadas a melhorar a qualidade do desempenho dos grupos de formação e/ou do processo pedagógico, sendo comunicadas aos participantes no mais curto espaço de tempo possível.

B. Adiamento e cancelamento de ações de formação

1. A Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR pode proceder ao adiamento ou cancelamento da realização de ações de formação, por não reunir o número suficiente de inscrições, por motivos de gestão, ou por quaisquer outros motivos imprevistos;

2. O cancelamento ou o adiamento de uma ação de formação é comunicado a todos os participantes ou ao cliente, consoante o caso, com a maior antecedência possível;

3. No caso de adiamento, os participantes serão informados da nova data da realização da ação de formação e questionado o seu interesse na manutenção da inscrição;

4. O agendamento de novas datas para a realização de ação de formação Intraorganização que tenha sido adiada, deverá ser acordada entre a Entidade Formadora Erica Monteiro | EFORMAR e a entidade promotora, cabendo a este informar os respetivos participantes das novas datas de realização;

5. O cancelamento da ação de formação dá lugar à devolução do valor já pago pelo participante ou pela Entidade promotora, não implicando, no entanto, qualquer espécie de compensação ou indemnização;

C. Local da formação

1. O local da formação será indicado pela Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, ficando a constar do contrato de formação a celebrar com o formando, sendo previamente comunicada em www.eformar.pt ou na plataforma da entidade promotora, a não ser que se trate de uma formação sem inscrições abertas ao público em geral;

2. A definição do cronograma da formação e horários das sessões de formação cabe à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR. Eventuais e necessárias alterações do local da formação ou do cronograma inicial serão atempadamente comunicadas ao formando

3. O material pedagógico referente à formação constará dos manuais ou outros documentos de apoio à formação que sejam disponibilizados aos formandos, sendo que a sua distribuição será, sempre que possível em suporte eletrónico. Nos restantes casos, o material será disponibilizado em suporte papel;

4. A formação à distância será realizada com recurso à plataforma da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR ou outras plataformas a designar, de acordo com o respetivo regulamento de funcionamento, onde são definidas as regras, designadamente, no que respeita a:

    a. Registo e condições de acesso e utilização da plataforma;

    b. Política de privacidade e dados pessoais dos utilizadores;

    c. Direitos de propriedade intelectual;

    d. Regras de conduta e responsabilidades do utilizador, designadamente no que respeita à disponibilização de conteúdos na plataforma;

    e. Suspensão e encerramento da plataforma.

5. Os cursos de formação à distância podem funcionar regime de e-learning, com sessões síncronas (componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, ainda que mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência simultânea) ou assíncronas (componente da formação em que os tempos de intervenção de formando e formador, mediados por um determinado processo ou tecnologia, são de ocorrência desfasada temporalmente), ou de blended learning, que conjuga sessões presenciais conjuntas e sessões não presenciais online, síncronas ou assíncronas;

6. Nas sessões síncronas a comunicação e colaboração é estabelecida em tempo real, designadamente, através de chat, audioconferência, Webconferência, ou partilha de aplicações;

7. Nas sessões assíncronas a comunicação e a colaboração são estabelecidas sem simultaneidade de tempo, permitindo aos utilizadores do sistema interagir de acordo com o seu próprio ritmo e calendário, designadamente, através do correio eletrónico ou outras ferramentas de colaboração, de testes, de trabalhos e/ou outros tipos de avaliação;

D. Deveres da entidade formadora

Compete à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, enquanto entidade formadora: 1. Assegurar a formação programada com respeito pela regulamentação em vigor, sempre que aplicável, e com respeito pelo programa de formação definido e divulgado;

2. Fornecer o acesso à plataforma e os materiais de suporte relativos ao curso;

3. Elaborar e reunir os elementos de registo referentes ao Dossier Técnico-Pedagógico aplicável à formação;

4. Disponibilizar a plataforma de forma estruturada para garantir percursos de aprendizagem interativos, permitindo a qualidade da formação realizada;

5. Supervisionar e acompanhar a progressão dos formandos ao longo dos seus percursos de formação, bem como a atividade ativa dos formadores/tutores, assim como o cumprimento dos programas e itinerários dos cursos dinamizados;

6. Analisar relatórios de avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria da gestão da atividade formativa;

7. Emitir os Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;

8. Respeitar e garantir a integridade de cada formando e a proteção dos seus dados pessoais.

E. Assiduidade Formação Presencial

1. A assiduidade da formação presencial é verificada através da assinatura da folha de presenças, por cada sessão;

2. O/a formando/a só terá aproveitamento e direito a certificado quando a sua participação for superior a 90% da duração total da formação;

3. Poderão ser estabelecidas diferentes taxas de assiduidade para determinadas ações de formação, designadamente, quando resultem de exigências do respetivo curso, devendo o candidato ter em consideração as condições específicas do curso, divulgadas pela Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

VI. CONTRATO DE FORMAÇÃO

1. A admissão do formando será formalizada mediante a celebração de um contrato de formação sob a forma escrita, o qual poderá ser assinado e partilhado pelas partes em formato digital, desde que se assegure e garanta a autenticidade e identidade dos signatários;

2. O contrato de formação deverá ser assinado pelos diferentes intervenientes ou entidades e pelo formando;

3. O contrato de formação caduca com a conclusão da ação de formação a que diz respeito, e não dá origem a relações de trabalho entre os seus signatários;

4. O contrato de formação poderá ter variações, dependendo da ação formativa a que respeite.

VII. REGIME DE PAGAMENTOS E FATURAÇÃO

A. Regime de Pagamentos

Aplica-se o seguinte regime de pagamento:

1. Pronto pagamento.

2. Para cursos de média a longa duração (carga horária total superior a 150 horas), o pagamento pode ser feito até 4 prestações sem juros e mediante termo de acordo de pagamento estabelecido entre o formando e a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

3. Para cursos de curta duração (carga horária total inferior a 150 horas), o pagamento poderá ser efetuado em 1 ou 2 prestações; sem juros e mediante termo de acordo de pagamento estabelecido entre o formando e a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

4. Caso o formando tenha optado pelo pagamento em prestações, o Formando obriga-se a cumprir com as datas estipuladas no Termo de Acordo. O respetivo recibo é emitido após o seu pagamento. A falta de pagamento das prestações implicará, o vencimento imediato das demais, constituindo-se o formando na obrigação de pagar à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR todas as prestações emergentes do Termo de Acordo, acrescidas de juros à taxa legal aplicável e de todas as despesas e encargos judiciais suportados;

5. Para qualquer um dos casos aceita-se o pagamento PAYPAL e Transferência Bancária devendo, neste caso, ser remetido o comprovativo da transação por e-mail para [email protected] para efeitos de confirmação da inscrição e emissão de fatura;

6. No caso de formação intraorganização, o pagamento é feito após emissão da fatura correspondente à ação de formação em questão, sendo os valores e as condições de pagamento acordados previamente;

7. O Formando reconhece apenas nas situações de campanhas e promoções específicas, o prazo de validade do pagamento será até o último dia do valor promocional, data essa que se encontra especificada na página do curso;

8. O Formando, ao completar a inscrição, terá de indicar os dados de faturação e escolher um dos métodos de pagamento;

9. O Formando é responsável por todas as taxas cobradas pelos bancos ou por entidades financeiras que utiliza para efetuar e fazer chegar à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR o pagamento e a totalidade do valor da inscrição;

10. Os dados de faturação introduzidos pelo formando serão usados na emissão da fatura ou recibo. Caso o Formando não indique dados de faturação, a fatura é emitida como consumidor final;

11. Nas 24 horas seguintes a efetuar o pagamento, o formando poderá solicitar a alteração dos dados de faturação que indicou, sem custos adicionais. Findo esse prazo, os pedidos de alteração dos dados de faturação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de processamento administrativo no valor de 10€;

12. O Formando reconhece que, após efetuar o pagamento de uma inscrição na íntegra, não poderá aplicar, retroativamente, quaisquer vouchers, descontos de entidades parceiras ou outros descontos;

13. O Formando reconhece que caso pretenda usufruir de descontos de vales de desconto ou descontos fornecidos a entidades parceiras, não poderá acumular esses descontos entre si ou com outras promoções em vigor sobre o preço normal do curso e que, antes de efetuar o pagamento, deve enviar para a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR os vales, vouchers, cópia do documento comprovativo da sua relação com a entidade parceira e que, caso não o faça, não lhe serão aplicados quaisquer descontos ficando os valores parciais já pagos como sinal de pagamento da inscrição.

VIII. Desistência, Cancelamento do Cursos

1. Caso um formando pretenda cancelar a sua inscrição, deverá ser enviado por email com indicação do curso em causa, com um mínimo de 10 dias úteis de antecedência, face ao início da ação;

2. No caso de um formando interromper a frequência da ação de formação, por motivos de doença ou outros de elevada gravidade, devidamente comprovados e havendo a pretensão por parte do formando de frequentar o mesmo curso noutra edição, este poderá fazê-lo sem custos adicionais. De realçar que cada caso é um caso e terá de ser analisado individualmente por parte do gestor de formação;

3. No caso de desistência a devolução das quantias pagas no ato da inscrição está dependente da antecedência com que esta intenção é formalizada pelo formando:

    a. No caso da desistência se verificar até 10 dias úteis antes do início da ação de formação, a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR procede ao reembolso da totalidade do montante pago por transferência bancária.

    b. Verificando-se a desistência após essa data e até ao dia do início da ação, não há lugar a reembolso;

    c. No caso da desistência se verificar no dia e após o início da ação, por motivo não atribuível à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, é o formando obrigado a proceder ao pagamento da totalidade do valor da ação. Havendo a pretensão por parte do formando de frequentar o mesmo curso noutra edição, este terá de proceder ao pagamento do respetivo preço na sua totalidade;

4. Caso o formando tenha optado pelo pagamento do curso em prestações, obriga-se a proceder ao pagamento pontual e integral do curso, sendo que a falta de pagamento de uma das prestações descritas no Plano implicará o vencimento imediato das demais, constituindo-se o formando na obrigação de pagar à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR todas as prestações emergentes do Contrato, acrescidas de juros à taxa legal aplicável e de todas as despesas e encargos judiciais suportados;

5. Não é permitida a transferência de saldos para inscrição em outro evento formativo Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, pelo que o formando deverá sempre solicitar o reembolso, nos termos previstos no ponto anterior.

IX. DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS

A. Direitos dos Formandos

Os formandos da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, têm direito a:

1. Participar no curso e receber os ensinamentos em harmonia com o programa, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;

2. Receber/ fazer download de toda a documentação disponibilizado referente ao curso frequentado no decorrer do mesmo (até à data de terminar o curso), através da plataforma de gestão da aprendizagem, recebendo para o efeito uma senha e palavra-passe para aceder à referida plataforma;

3. Receber informação sobre o funcionamento da plataforma, através do manual de utilização da mesma;

4. Receber resposta do formador, às questões colocadas através da plataforma, no prazo de 48h.

5. Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar, especialmente, via e-mail e através do fórum da plataforma;

6. Receber, no final do percurso de formação, um certificado de formação profissional, de acordo com a legislação em vigor, estando este condicionado: pela verificação da assiduidade, a conclusão das atividades previstas no curso, à obtenção de aproveitamento na avaliação das aprendizagens e à regularização dos pagamentos devidos;

7. Reclamar junto da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, sendo que esta reclamação pode ser apresentada em Livro de Reclamações ou formato livre oral e escrito;

8. Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição.

9. Ser tratados com respeito e correção por qualquer elemento da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR.

B. Deveres dos Formandos

Os formandos da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR têm o dever de:

1. Cumprir com o pagamento do valor do curso.

2. Cumprir as condições e regras de funcionamento da atividade formativa da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR expressas no presente regulamento.

3. Formalizar a assinatura do contrato de formação profissional, de acordo com o indicado no ponto IV. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS FORMANDOS.

4. Ser assíduos e pontuais nas sessões síncronas aplicáveis ao curso;

5. Participar ativamente nas sessões de formação síncronas aplicáveis ao curso;

6. Realizar todas as atividades previstas ao longo do curso, cumprindo os prazos estipulados;

7. Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venham a ser submetidos;

8. Realizar atempadamente, quando solicitado, a avaliação do processo formativo;

9. Guardar lealdade à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR e seus representantes, nomeadamente não transmitindo, para o exterior, informação sobre os equipamentos, processos e propriedade intelectual de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação;

10. Abster-se da prática de quaisquer atos donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

11. Tratar de forma cordial e com urbanidade todos os elementos que representam e trabalham para a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, bem como os restantes formandos da ação de formação (quando aplicável) e da entidade formadora;

12. Reger-se por regras e condutas de boa educação e interagir com os colaboradores, formadores, tutores e restantes formandos da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR de forma correta e educada;

13. Colocar nos fóruns de discussão apenas mensagens relacionadas com as temáticas do curso;

14. Quando aplicável, utilizar os dados pessoais dos outros formandos (nome, e-mail e telefone) da ação de formação, apenas com autorização prévia dos formandos visados;

15. Não utilizar uma identidade falsa, fazer-se passar por outra pessoa ou enganar os outros formandos, os formadores/ tutores e outros colaboradores da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

16. Não divulgar material que possa estar protegido por patentes, direitos de autor e outras formas de proteção de propriedade intelectual;

17. Não causar danos a terceiros, nomeadamente através da transmissão de vírus ou qualquer outro tipo de códigos destrutivos;

18. Assegurar todos os custos relacionados com o equipamento e acesso à Internet, assim como com as reparações dos equipamentos ou upgrade dos mesmos e pela falta de condições e técnicas que os impossibilitem de frequentar o curso (ex: avaria no computador, problema com firewalls ou sistemas de proteção instalados e problemas de acesso à internet, entre outros);

19. Garantir o domínio das competências em tecnologias de informação e comunicação (TIC), necessárias ao desenvolvimento do curso em e-learning.

XI. DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS ALÍNEAS VIII E X

1. Os prazos referidos nas alíneas VIII e X são contínuos e não se suspendem nos sábados, domingos e feriados, incluindo-se na contagem do prazo o dia em que ocorre a ação de formação.

2. As condições presentes nas alíneas VIII e X são válidas para todas as ações de formação da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, exceto para os que tenham condições específicas, anunciadas no site, ou em Regulamento próprio da formação em questão.

3. As ações formativas visam proporcionar ao formando a aquisição de novos conhecimentos e aperfeiçoamento na área em que se inserem, não substituindo o plano de estudos de acesso a profissão regulada, nem atribuindo qualquer título ou categoria profissional, inexistindo quaisquer outros compromissos ou garantias, para além dos expressamente previstos e assumidos no programa e objetivos do respetivo evento;

4. Os formandos deverão assegurar o seu desenvolvimento profissional contínuo, devendo verificar junto da entidade reguladora da respetiva profissão a aplicabilidade de determinado conhecimento ou técnica ensinada ou abordada em contexto de formação pela Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR e abster-se de praticar atos para os quais não tenham as qualificações e as competências necessárias, porquanto a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR não garante que os conteúdos formativos sejam suficientes na concreta prática profissional de cada um dos formandos;

5. Os formandos deverão promover o exercício de práticas seguras e responsáveis, respeitando os limites das respetivas habilitações profissionais e competências técnicas, salvaguardando sempre as normas profissionais e deontológicas aplicáveis, não podendo jamais assumir que a presença em qualquer formação da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR é condição suficiente para levar a cabo práticas contrárias às suas limitações profissionais, isentando-se, por isso, a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR de qualquer responsabilidade em consequência de uma qualquer utilização indevida por parte do formando no âmbito da respetiva prática profissional;

6. Estas condições são válidas para todos as ações de formação, exceto para os que tenham condições específicas, anunciadas na página, ou em Regulamento próprio da formação em questão.

XII. CERTIFICADO DE FORMAÇÃO

1. No final do curso, aos formandos será emitido um Certificado de Formação Profissional, quando tal se aplique, de acordo com a Portaria 474/2010, de 8 de julho;

2. A emissão do certificado poderá ser recusada se i) o formando tiver uma assiduidade inferior a 90% (noventa por cento) da carga horária total prevista para o curso, ii) se se verificar que a informação prestada quanto às habilitações é falsa, iii) na circunstância do Formando revelar a não aquisição dos conhecimentos e incumprimentos dos objetivos propostos, mediante a emissão de parecer escrito, justificativo e fundamentado pelo Formador titular;

3. A taxa de assiduidade supramencionada pode sofrer variações consoante o curso, podendo existir cursos em que a taxa de assiduidade seja superior ou inferior a 90% (noventa por cento);

4. Salienta-se ainda que a emissão do certificado estará dependente do aproveitamento do formando, de acordo com a metodologia de avaliação definida, e devidamente consagrada no respetivo Regulamento de Formação;

5. Apenas é emitido o certificado de formação profissional ao Formando se este obtiver uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0-20 valores), de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

6. O certificado digital será emitido e enviado por e-mail de forma gratuita, até ao 15º (décimo quinto) dia útil, após a data de término do curso;

7. O Formando pode solicitar a emissão urgente (em 48 horas, após a data de conclusão conforme estipulado no cronograma do curso), do certificado em formato digital, suportando um custo de 10.00€;

8. O Formando pode solicitar o envio do certificado, em suporte físico, através do envio de correio registado, suportando o custo de 7.00€;

9. O Formando pode solicitar a emissão urgente (em 48 horas) do certificado, assim como o envio em correio azul, suportando as taxas de serviço de urgência;

10. Em caso de reprovação no curso, o Formando poderá solicitar a emissão de uma declaração de frequência em papel timbrado e assinado pelo responsável Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

11. O Formando reconhece que a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR se reserva ao direito de exigir que comunique dados referentes aos documentos de identificação, essencial para a correta emissão do certificado de formação profissional e que a não comunicação desses dados pode impedir a certificação da formação realizada pelo Formando, mesmo que tenha tido aproveitamento no curso;

12. Caso o Certificado seja emitido com dados incorretos, por erro imputável à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, o Formando tem direito à reemissão gratuita de um novo Certificado;

13. O Formando reconhece que, caso o certificado seja emitido e expedido com dados incorretos ou desatualizados por erro não imputável à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, a reemissão de novo certificado fica condicionada à devolução do certificado originalmente emitido e ao pagamento do custo de reemissão do certificado;

14. No prazo de 5 anos após o curso terminar, o Formando pode solicitar a emissão de uma segunda via do Certificado, em suporte digital ou físico, suportando a respetiva taxa de serviço referente a essa reemissão. A emissão de segundas vias pode implicar a atualização de dados pessoais (por exemplo, data de nascimento, nome completo, dados do cartão de identificação), devendo o Formando deverá comunicar à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR os novos dados;

15. O Formando reconhece que, caso não disponha de uma caixa de correio suficientemente grande onde o envelope que contém o certificado possa ser colocado e o carteiro deixe um aviso de receção para o mesmo ser levantado numa estação de correios, e o Formando não o faça no prazo, este terá de suportar as despesas de reexpedição do certificado e os respetivos portes. O mesmo acontece caso o Formando indique uma morada incompleta ou errada;

16. O Formando reconhece que a Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR não pode ser responsabilizada por o Formando receber o Certificado danificado por mau manuseamento postal, devendo o Formando reclamar junto da empresa responsável pelo transporte fazendo-se acompanhar do envelope da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, que menciona a expressão “não dobrar” e exigir junto da empresa de transporte o pagamento dos custos associados à emissão de uma segunda via do Certificado.

XIII. PROTECÇÃO DE DADOS

1. Os dados pessoais dos intervenientes na formação recolhidos no âmbito do processo de inscrição e frequência de qualquer curso da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, nomeadamente o nome, número do Cartão de Cidadão, datas de validade, número de contribuinte, domicílio, endereço de correio eletrónico, números de telefone, data de nascimento, habilitações literárias, ou outras, são alvo de tratamento e incluídos em ficheiros informáticos automatizados, ou em ficheiros manuais, da responsabilidade da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

2. Os dados pessoais são tratados exclusivamente para efeitos de gestão dos processo individuais dos intervenientes na formação, bem como para o integral cumprimento das obrigações contratuais e legais inerentes ao curso em questão, sendo as finalidades do seu tratamento essencialmente as seguintes: gestão de candidaturas e inscrições, procedimentos de avaliação e certificação, controlo de acesso, frequência, horário e assiduidade, prestação ou envio de informações e de material de estudo, gestão de recursos humanos, processamento de remunerações, seleção de pessoal e recrutamento;

3. Os dados pessoais recolhidos poderão ser transmitidos às entidades responsáveis pela certificação do curso ou em virtude do cumprimento das regras estabelecidas em parcerias ou acordos nacionais e internacionais no domínio da Formação, se existentes e exclusivamente com esse fim;

4. Os dados pessoais dos intervenientes na formação serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para as finalidades para as quais são tratados;

5. Qualquer dos intervenientes na formação poderá exercer o direito de oposição, informação, acesso, portabilidade, retificação e eliminação de dados, através de comunicação escrita dirigida à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

6. Caso não seja respeitado algum dos direitos do interveniente na formação em matéria de proteção de dados pessoais, este poderá apresentar uma queixa/reclamação junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados, utilizando o formulário existente em www.cnpd.pt.

XIV. RECOLHA DE REGISTOS FOTOGRÁFICO E AUDIOVÍDEO

1. Como regra genérica, o registo fotográfico, videográfico ou fonográfico das sessões não é permitido aos Formandos;

2. No entanto, desde que para registos momentâneos e que não ponham em causa a proteção da propriedade intelectual da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR e/ou dos seus formadores e parceiros, e dependendo ainda da autorização do(s) Formador(es) e do(s) Formando(s) participantes, este tipo de registos poderá ser autorizado;

3. Sempre que os registos recolhidos vierem a ser divulgados, o contexto em que foram recolhidos deve estar sempre identificado, não podendo nunca o formando arrogar-se a titularidade daqueles registos;

4. O Formando que divulgar publicamente os registos obriga-se a proceder de imediato à sua remoção, desde que contactado nesse sentido pela Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, algum seu cliente, parceiros, outro formando ou formador;

5. Os registos recolhidos deverão ser usados exclusivamente para fins pessoais, sendo proibida a utilização para fins comerciais como sejam a venda dos conteúdos;

6. A partilha e utilização não autorizada dos conteúdos audiovisuais desencadeará ações jurídicas por parte da Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR;

7. A Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR poderá proceder à recolha de imagens, vídeos e sons (incluindo voz) durante o decurso da ação de formação;

8. As imagens ou vídeos serão sempre recolhidos no contexto global do evento e apenas divulgados para efeitos didáticos e promocionais futuros;

9. Ao proceder à sua inscrição está a consentir que a recolha e divulgue registos de imagem e/ou vídeo em que eventualmente a sua imagem e voz poderá estar integrada no contexto geral da formação;

10.Se, ao consultar uma publicação realizada pela Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, detetar alguma imagem que não queira que continue publicada, poderá solicitar a sua exclusão imediata, contactando por mail para o endereço: [email protected].

XV. OCORRÊNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

A. Procedimento de Registo de Ocorrências

1. Deve ser comunicada à Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR, qualquer incidente ou ocorrência de natureza pedagógica ou administrativa, que se verifique no decurso da formação;

2. O formulário de registo de ocorrências é disponibilizado no dossier técnico-pedagógico de cada ação e, em formato eletrónico, na plataforma de ensino à distância, podendo ser preenchido pelo respetivo formador/a ou, quando necessário, por outro elemento da equipa técnico pedagógica;

3. Compete ao/à coordenador/a pedagógico, em função da natureza ou das problemáticas envolvidas na ocorrência registada, proceder à sua resolução, tratamento ou encaminhamento para o/a Gestor/a da Formação.

B. Tratamento de Reclamações e Sugestões

1. A Entidade Formadora Erica Monteiro|EFORMAR disponibiliza um formulário para apresentação de reclamações, sugestões, tendo em vista a melhoria contínua do seu funcionamento e da atividade de formação;

2. As reclamações deverão conter os factos e a informação suficientes para permitir a sua análise, devendo ainda estar devidamente identificado o seu autor;

3. Compete ao/à Gestor/a da Formação apreciar as reclamações e propor as medidas adequadas;

4. Qualquer reclamação deverá ser respondida no prazo de 15 dias úteis, sem prejuízo de este prazo poder ser suspenso ou prorrogado, no caso de ser solicitado ao/à reclamante informação ou elementos adicionais, ou se a complexidade do assunto exigir a realização de diligências adicionais;

5. A falta de resposta ao pedido de elementos ou informação adicional no prazo de 5 dias úteis pode determinar o arquivamento liminar da reclamação;

6. Não serão apreciadas as reclamações anónimas ou quando não seja percetível a identificação do destinatário.

XVI. DÚVIDAS E OMISSÕES

Quaisquer dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento serão analisados e resolvidos pelo/a Gestor/a da Formação, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente regulamento, a sua interpretação, execução e cumprimento, bem como tudo aquilo que for omisso, deve reger-se pela lei portuguesa.

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